terça-feira, 29 de março de 2011

Procuradorias demonstram competência do Ibama para fiscalizar atividades prejudiciais ao meio ambiente

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a validade das penalidades de multa e embargo aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra um fazendeiro que explorou mais de 2.788 hectares de vegetação nativa característica de cerrado sem autorização.

O proprietário pediu a anulação do auto de infração e do termo de embargo e o juízo de 1º instância concedeu liminar suspendendo as penalidades aplicadas. Entendeu que o Ibama somente pode atuar nas infrações ambientais ocorridas em florestas públicas de domínio da União.

O juízo entendeu que o Ibama não possui competência para fiscalizar atividades prejudiciais ao meio ambiente se a lesão provocada não ultrapassar as terras do município ou do Estado-membro no qual se situa a área atingida. Ainda de acordo com a primeira sentença proferida neste caso, o infrator não poderia continuar privado de sua fonte de sustento.

Recurso

A Procuradoria Federal no Estado de Roraima (PF/RR) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Argumentaram que a competência para a proteção do meio ambiente é comum entre os entes federados, conforme consta no artigo 23 da Constituição Federal, que tem por objetivo garantir maior proteção ao meio ambiente.

De acordo com os procuradores, a autuação feita pela autarquia foi realizada nos limites de seu poder de polícia conforme o artigo 2º da Lei nº 7.735/89, bem como no princípio constitucional da precaução, motivo pelo qual a Procuradoria pediu a cassação da liminar, pedido acatado pelo relator do caso no TRF1,

De acordo com a sentença, "havendo omissão do órgão estadual na fiscalização, mesmo que outorgante da licença ambiental, pode o Ibama exercer o seu poder de polícia administrativa, pois não há como confundir competência para licenciar com competência para fiscalizar".

O desembargador sinalizou também que é razoável manter o embargo determinado pelo Ibama à propriedade rural, "pois deve ser privilegiada a incolumidade do meio ambiente.

A PF/RR e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 0078149-93.2010.4.01.0000/RR - Tribunal Regional Federal da 1º Região

http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=50652&utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&utm_medium=Edi%C3%A7%C3%A3o%20n.%201353%20-%2029.mar.2011

quinta-feira, 24 de março de 2011

Mineradoras sem licença não serão indenizadas por construção de hidrelétrica

Mineradoras sem licença não serão indenizadas por construção de hidrelétrica

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente ação de indenização movida por duas mineradoras que tiveram as atividades interrompidas pela formação do lago da Usina Hidrelétrica do Lajeado, em Tocantins. Os ministros entenderam que a falta de licença do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para extração de seixo e areia caracteriza a atividade como ilegal, o que afasta a indenização.

A ação de reparação de danos ajuizada pelas empresas contra os concessionários responsáveis pela construção da hidrelétrica havia sido julgada improcedente em primeira instância. O juízo considerou que atividade ilegal não pode gerar indenização. O Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO), entretanto, entendeu que o Plano Básico Ambiental prevê a reparação daqueles que exercem atividades econômicas formal ou informalmente e aceitou, por maioria, a apelação das mineradoras.

No recurso especial, o consórcio alegou que, sem a licença do DNPM, indispensável para o exercício legal da exploração de recursos minerais, inexiste o dever de indenizar pela interrupção das atividades.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que, para a realização da extração de areia e seixo, cujo aproveitamento é submetido à administração da União, é necessário, antes do início de qualquer atividade, obter licença ou autorização concedida pelo DNPM, permitindo a exploração mineral.

“Nesse passo, se a exploração mineral só é permitida a partir do momento em que outorgada a permissão de exploração, o que somente é cabível em caso de obtenção da licença ambiental, a atividade de extração realizada antes da obtenção da referida permissão, ainda que tenha sido protocolado o pedido junto ao DNPM, é atividade clandestina”, acrescentou o ministro.

O ministro Salomão salientou que a necessidade de autorizações deve-se não só ao fato de os recursos minerais serem parte do patrimônio da União, mas principalmente em função dos impactos ambientais significativos decorrentes da exploração. “Logo, a falta de autorização do DNPM para a realização da atividade de extração mineral não constitui mera irregularidade, mas ilicitude passível de sanções administrativas e penais”.

Ao considerar ilícitas as atividades promovidas pelas mineradoras, a Turma restabeleceu a sentença de primeiro grau, que havia julgado improcedente o pedido de indenização.

REsp 1188683

Fonte: http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=50574&utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&utm_medium=Edi%C3%A7%C3%A3o%20n.%201350%20-%2024.mar.2011

quinta-feira, 17 de março de 2011

Justiça condena duas pessoas por crime ambiental no Rio

Justiça condena duas pessoas por crime ambiental no Rio

A Justiça de Petrópolis (região serrana do Rio) condenou um homem e uma mulher a recompor áreas degradadas na Reserva Biológica de Araras e na APA (Área de Preservação Ambiental) da cidade.

O apicultor Laércio Francisco Fecher deverá destruir duas barragens que ergueu e restaurar o fluxo de um rio na reserva, enquanto Luzia de Jesus Pinto Ramos deve reflorestar terreno da APA desmatado para alojar um campo de futebol, junto com o município e o Ibama, que também foram condenados. As ações foram movidas pelo Ministério Público Federal em 2003 e 2005.

Os projetos de recomposição das áreas degradadas devem ser aprovados pelo ICM-Bio (Instituto Chico Mendes) e serão executados e custeados Fecher e Ramos.

Um dos processos concluiu que, além de construir barragens irregulares, o apicultor extraía e armazenava toras de madeiras e várias espécies de plantas, como cactos, orquídeas e bromélias. Ele terá 70 dias para obter o aval ao projeto de recuperação.

Já Luzia de Jesus Pinto Ramos foi condenada junto com o município de Petrópolis e o Ibama a reflorestar um campo de futebol --cerca de 10% do campo fica na propriedade de Ramos.

Segundo a ação, para a abertura do campo houve remoção de vegetação através de queimadas e corte de árvores. O projeto de reflorestamento deve ser entregue em 90 dias sob pena de multa de R$ 600 (para o município e o Ibama) e R$300 (para a moradora) por dia de atraso. Além do campo, a APA foi desmatada para a abertura de trilhas irregulares (picadas) e depósitos de lixo, que abrangem mais de 10.500 m.

Fonte: http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=50385&utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&utm_medium=Edi%C3%A7%C3%A3o%20n.%201345%20-%2017.mar.2011

MPF/PB quer realização de obras de conservação no Engenho Pau d'Arco

MPF/PB quer realização de obras de conservação no Engenho Pau d'Arco

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) propôs ação civil pública com pedido de liminar contra o Estado da Paraíba, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (Iphaep) e o município de Sapé (PB), em razão da omissão do poder público em manter conservado o Engenho Pau d'Arco, local onde nasceu e viveu o poeta paraibano Augusto dos Anjos. A ação pede a imediata realização de obras de conservação já sugeridas pelo Iphaep.

O Engenho Pau d'Arco é composto pela casa do poeta Augusto dos Anjos, a casa da ama de leite Guilhermina, o tamarindo (uma árvore), a capela de São Francisco e a lagoa encantada. O conjunto histórico e cultural foi tombado pelo governo estadual por meio do Decreto n° 22.080/01.

As medidas emergenciais de conservação estão listadas na ação civil pública para cada um dos cinco itens que formam o conjunto. Para o MPF/PB, é clara a omissão do poder público ao não realizar a conservação devida do bem. “Os autos bem retratam a situação do patrimônio histórico brasileiro, em especial no estado da Paraíba. Quando se obtém uma restauração, logo este trabalho é comprometido pelo descaso posterior daqueles que deveriam exatamente cuidar e preservar o patrimônio cultural", considera o procurador da República Duciran Van Marsen Farena, que assina a ação. Antes de levar o caso à Justiça Federal, o MPF/PB exauriu as medidas de solução extrajudicial, mas não obteve sucesso.

A ação civil pública foi ajuizada em 16 de fevereiro de 2011. Augusto dos Anjos é autor do livro de poemas 'Eu' e patrono da cadeira número 1 da Academia Paraibana de Letras. Em 2001 foi eleito, em votação popular, o Paraibano do Século.

Liminar - O MPF pede que a Justiça conceda liminar (decisão provisória) determinando que o Estado da Paraíba realize, no prazo de 30 dias (contados da concessão da decisão), todos os serviços emergenciais de manutenção do Engenho Pau d'Arco, já apontados pelo Iphaep, bem como mande o estado elaborar (através da Suplan) os projetos de engenharia (também citados pelo Iphaep), essenciais à recuperação e conserto das instalações elétricas da capela de São Francisco e envio de equipe para diagnóstico fitossanitário do tamarindo, com a devida erradicação das pragas que o afetam.

Pede-se, ainda, que o município de Sapé (PB) realize, em 30 dias, vistoria em todas as construções que margeiam a lagoa, com verificação dos pontos de despejo de água servida, correções devidas para evitar a contaminação do manancial e exigência aos proprietários para a instalação de fossas sépticas. Também requer-se a instalação de rede e postes de iluminação pública, conforme recomendado pelo Iphaep.

Para o Iphaep, a Justiça deve determinar a elaboração, no período de 30 dias, de dois projetos elencados pelo próprio órgão. O primeiro é de paisagismo e execução de obra que promova um acesso independente ao tamarindo, com tratativa de jardins, mobilidade urbana, mobílias para a contemplação e tratativa de sinalização universal. E o segundo é sobre a criação e instalação de projeto paisagístico que promova um desenho ambiental requalificante, adequado à valorização patrimonial, ao uso comunitário, ao lazer (contemplativo, recreativo e esportivo), à mobilidade e acessibilidade e à visitação turística.

Como multa diária pede-se a fixação da quantia de R$ 1 mil, em caso de descumprimento por qualquer dos demandados. Já no julgamento do mérito da ação (decisão final), requer-se que os réus sejam condenados ao pagamento de danos morais coletivos, em valor a ser arbitrado pela Justiça. O dinheiro deve ser encaminhado ao fundo de reconstituição dos interesses supra individuais lesados, criado pelo artigo 13 da Lei n° 7.347/85 (que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico).

Além disso, o MPF requereu a designação de audiência de conciliação, para a qual deve ser convocada, além dos réus, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Descaso do poder público - Em 5 de maio de 2009, já em razão da preocupação com o agravamento dos danos, o Ministério Público Federal expediu recomendação ao governo da Paraíba, prefeitura de Sapé (PB) e Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). Nas respostas, os órgãos envolvidos, inclusive a Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado (Suplan) disputaram sobre quem deveria executar os trabalhos preliminares, sem chegar a um consenso nem a nenhuma ação concreta. Por sua vez, o município de Sapé (PB) apresentou informações insatisfatórias quanto à situação da lagoa, desacompanhadas de quaisquer dados técnicos.

Ação Civil Pública nº 0001022-72.2011.4.05.8200, ajuizada em 16 de fevereiro de 2011 (3ª Vara).

Fonte: http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=50373&utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&utm_medium=Edi%C3%A7%C3%A3o%20n.%201345%20-%2017.mar.2011

terça-feira, 15 de março de 2011

Município de São Cristóvão é condenado a restaurar imóvel

Ao julgar procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal condenou o município de São Cristóvão a restaurar a fachada do imóvel tombado no qual funciona o Colégio São Cristóvão. A ação tinha por objetivo a defesa do patrimônio cultural brasileiro, representado, no caso, pelo conjunto urbano da cidade histórica de São Cristóvão, tombada pelo Instituto Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desde 1967.

Conforme apurado em procedimento administrativo conduzido pelo MPF, o Iphan constatou a realização de uma reforma não autorizada na edificação, que ocasionou a descaracterização de sua fachada, devido à aplicação de cor diferente do padrão estabelecido para o conjunto urbano protegido da cidade. O procurador da República Rômulo Almeida, responsável pela ação, explica que os imóveis situados em São Cristóvão sofrem limitações no caso de reformas e pinturas, de modo que os proprietários devem respeitar as características originais das construções encontradas no município.

Na sentença, o juiz federal Rafael Soares Souza acatou os argumentos do MPF, ressaltando que a administração do município deveria dar o exemplo no que tange à manutenção do patrimônio histórico, tendo, porém, se recusado injustificavelmente a cumprir com as regras de proteção.

A Justiça Federal fixou o prazo de 60 dias para o município de São Cristóvão promover, dentro dos moldes técnicos estabelecidos pelo Iphan, a restauração da fachada do imóvel do Colégio São Cristóvão, sob pena de multa diária de R$ 500 para o prefeito e de R$ 1 mil para a municipalidade.

Também foi acolhido o pedido do MPF para que o município seja obrigado a não fazer qualquer nova modificação na fachada do Colégio São Cristóvão sem a prévia autorização do Iphan. Em caso de descumprimento dessa segunda ordem, o prefeito estará sujeito a multa de R$ 5 mil e a municipalidade de R$ 10 mil.

Processo nº 0003845-26.2010.4.05.8500

http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=50268&utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&utm_medium=Edi%C3%A7%C3%A3o%20n.%201342%20-%2014.mar.2011

sexta-feira, 11 de março de 2011

Abatam-se as capivaras?!

Abatam-se as capivaras?!

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas (SP) negou liminar à Associação Protetora da Diversidade das Espécies (Proesp) que pedia a suspensão do abate das capivaras isoladas no chamado Lago do Café, a maioria infectada pela febre maculosa.


De acordo com a decisão, o Ibama já havia autorizado o abate desde março de 2009, com o objetivo de preservar a saúde pública. No entanto, o município optou por isolar os animais e criar um centro de pesquisa para o controle da doença. A medida não surtiu efeito, sendo que um funcionário que tratava dos animais faleceu em outubro de 2010.

“As autoridades sanitárias em consenso optaram pelo abate das capivaras, única forma de aniquilar de vez o risco da febre maculosa no local”, afirma a magistrada que proferiu a decisão, Eliane da Camara Leite Ferreira.

“Tendo a Municipalidade autorização para o abate dos animais, bem como demonstrado o risco à saúde pública, não se vislumbra manifesta ilegalidade que justifique a concessão da liminar”, completa.

Com relação a notícias de eventuais maus-tratos aos animais por parte do Município, a juíza afirma em seu despacho que o fato está sendo apurado em inquérito policial e que, se constatada omissão do poder público, a questão deverá ser objeto de outra ação.

Ainda não há trânsito em julgado.

A febre maculosa é uma infecção aguda causada pela bactéria rickettsia rickettsii. O homem é infectado pela picada do carrapato que eventualmente carrega esta bactéria nas suas glândulas salivares. O carrapato infesta animais domésticos como galinhas, cavalos, bois, cachorros e porcos e também animais selvagens como gambás, capivaras, cachorros-do-mato, coelhos, tatus e cobras.

Nos primeiros dias de febre pode aparecer a mácula, de onde vem o nome da doença. São lesões de pele, róseas, nos punhos e tornozelos, que progridem para o tronco e face e após, mãos e pés. Em dois ou três dias, as lesões adquirem volume e podem ser sentidas ao toque quando ficam de uma coloração mais forte. Após quatro dias podem ficar arroxeadas. Nas áreas de maior atrito, podem se unir e formar uma placa que se parece com um hematoma. Pode haver descamação nas áreas mais intensas. O local onde houve a picada pode formar uma úlcera necrótica semelhante à lesão de picada de aranha.

A mortalidade é de 20%.

Uma curiosidade: a febre maculosa é a mesma conhecida nos Estados Unidos como Rocky Mountain Fever, ou "Febre das Montanhas Rochosas". (Proc. nº 114.01.2011.009544-0 - com informações do TJ-SP e da redação do ABC da Saúde)

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=22578

quinta-feira, 10 de março de 2011

Empresário é preso após mortandade de peixes

Uma ação conjunta entre a Promotoria Regional de Defesa do Meio Ambiente e a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (Dema) na noite desta quarta-feira, 9, resultou na prisão em flagrante de um empresário por crime contra o meio ambiente em Igrejinha. Esta é a décima prisão realizada por esse motivo em pouco mais de dois meses. O homem é proprietário de uma empresa de dedetização que, segundo investigações do Ministério Público e da Polícia Civil, foi a responsável por mais uma mortandade de peixes. Na tarde desta quarta-feira, dois mil animais foram encontrados mortos no Arroio Koetz, no Município.

Conforme o promotor Regional de Defesa do Meio Ambiente, Daniel Martini, embalagens do veneno utilizado nas dedetizações foram lavadas próximo à calçada do escritório da empresa, local inapropriado para a prática. Os resíduos escorreram para o esgoto pluvial e desembocaram no arroio, provocando a morte dos peixes. O proprietário admitiu que a prática é comum na empresa.

O Promotor relata, ainda, que no local foi encontrada grande quantidade de veneno estocado sem licença. “Esses produtos não podem ficar armazenados próximo a centros urbanos e residências. Além disso, a empresa não possuía licença para operar naquele local”, esclareceu Martini.

Ainda na noite desta quarta, o Ministério Público encaminhou peixes mortos para análise em um laboratório. Os laudos serão adicionados ao inquérito policial, que vai apurar, além dos crimes ambientais pelo depósito irregular do veneno e pela falta de licença para as operações da empresa, a responsabilidade pela morte dos peixes. O proprietário da empresa foi levado para a Penitenciária Modulada de Montenegro.

Fonte: http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=50220&utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&utm_medium=Edi%C3%A7%C3%A3o%20n.%201340%20-%2010.mar.2011

Procuradoria garante que valor de multas ambientais seja descontado de indenização por desapropriação de imóvel rural

Procuradoria garante que valor de multas ambientais seja descontado de indenização por desapropriação de imóvel rural

Decisão da 7ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) determinou que o valor do passivo ambiental (multas) da Fazenda Engenho Jardim, situada entre os municípios pernambucanos de Catende e Palmares, seja descontado da indenização que a União deve em virtude da desapropriação do imóvel.

A juíza responsável pelo processo frisou que uma vez detectado o passivo, o proprietário deveria se responsabilizar pelo descumprimento da legislação ambiental, que no caso em questão é promover a revegetação da área desmatada. "Na hipótese, porém, diante da desapropriação do imóvel e da consequente transferência da obrigação ao Incra, nada mais razoável do que reduzir do preço da indenização os custos com a reparação do dano", determinou a decisão judicial. Segundo a magistrada, "esse é o procedimento mais correto e justo a ser seguido".

Entretanto, como o custo da recuperação do passivo ambiental não foi objeto da perícia de avaliação do imóvel, a magistrada deixou a apuração do valor para a fase executória do processo, ou seja, depois de proferida a sentença final, sem possibilidade de recursos.

Na ação ajuizada pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra), o valor total ofertado pela autarquia foi de pouco mais de R$ 606 mil. No entanto a empresa administradora da fazenda contestou a quantia. Diante da controvérsia, atendendo a requerimento do Ministério Público Federal, a juíza determinou que nova perícia fosse realizada.

Com a nova avaliação, a indenização foi fixada em pouco mais de R$ 835, dos quais aproximadamente R$ 654 mil correspondem ao pagamento da terra nua, e o restante para as benfeitorias do imóvel. Deste modo, após a fixação e dedução do valor do passivo ambiental, se for necessário, o Incra deverá complementar a indenização.

A área da antiga fazenda desapropriada contempla 91 famílias e faz parte do assentamento Governador Miguel Arraes, que aglutina cerca de 60 imóveis rurais e possui ao todo 4.300 famílias. O projeto foi criado a partir da imissão na posse do imóvel pelo Incra em 2006 e, desde então, o crédito de Apoio Inicial já foi liberado para todas as famílias. Além de piscicultura, elas se dedicam à plantação cana-de-açúcar e comercializam a produção para a indústria alcooleira da região, que fica na Zona da Mata pernambucana. Atualmente, o crédito de Habitação já está em fase de liberação.

Fonte: http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=50221&utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&utm_medium=Edi%C3%A7%C3%A3o%20n.%201340%20-%2010.mar.2011

quarta-feira, 9 de março de 2011

Violência contra animais e violência doméstica: qual a ligação existente?

“Qual a relação entre maus-tratos e crueldades para com os animais e a violência doméstica? Existe um elo entre eles? Não é de hoje que pesquisas comprovam a ligação entre a violência doméstica e a violência contra os animais de estimação, esta última servindo como sinal de alerta para a possível existência da violência contra seres humanos mais fragilizados no contexto familiar, como no caso de crianças, idosos e mulheres. Mas também a crueldade contra os animais está presente como uma característica comum nos registros de estupradores e asssassinos em série. O abuso contra animais aparece de forma clara nas histórias de pessoas com comportamento violento (FBI. 1998, Alan Bantley, 1996). A violência doméstica, muitas vezes, começa com o abuso ou maus-tratos de animais. Dessa forma cientistas e órgãos de execução penal norte-americanos passaram a encarar crueldade contra animais como grave problema humano, diretamente relacionado à violência doméstica, abusos contra crianças, idosos e outros crimes violentos, se tornando um meio eficaz de romper o ciclo de violência doméstica de uma geração para a outra (Associação Internacional dos Chefes de Polícia, 2000).

Na Filadélfia (EUA) uma criança de 4 anos foi espancada até a morte em janeiro de 1999. Mas as autoridades de controle de cães e gatos já haviam estado no local, meses antes, devido a denúncias de crueldade com o cão da família, feitas por vizinhos. Esse caso, entre centenas de outros, é um exemplo de como os serviços de controle de zoonoses e de controle de populações de cães e gatos, em parceria com os profissionais médicos veterinários, podem auxiliar os órgãos competentes a diagnosticar a violência doméstica (Phl Arkow, 2004).

Em pesquisa realizada por DeViney. Dickert & Lockwood, 1983, abusos contra animais aconteceram em 88% das famílias em que ocorreram casos de abusos contra crianças. Segundo Groves, 2004, entre 45% a 60% dos lares, com violência doméstica apresentam maior risco de abuso contra crianças.

Tanto as crianças, como os animais são vítimas de violência doméstica, muitas vezes vítimas invisíveis. Como o abuso contra o animal é um indicador de um lar caótico, no qual a segurança das crianças esta em risco, tal abuso deve ser percebido e documentado, da mesma forma que um problema de bem-estar humano, e ser redefinido, também, como violência doméstica. Por sua vez, a comunidade deve ser treinada para reconhecer e denunciar as formas desta violência.

Por fim, a crueldade contra os animais não deve ser ignorada, mas encadada como a manifestação da agressividade latente, pois pode mostrar sinais de um comportamento futuro violento contra humanos.

“Quando animais sofrem abusos, as pessoas estão em perigo. Quando as pessoas sofrem abusos, os animais estão em perigo”. Associação Internacional dos Chefes de Polícia, 2000.”

Fonte: www.jcnet.com.br

sexta-feira, 4 de março de 2011

Incra não é responsável por degradação ambiental em imóvel de interesse social

Incra não é responsável por degradação ambiental em imóvel de interesse social

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não deve ser responsabilizado por degradação ambiental causada por terceiros, em terreno declarado de interesse social para fins de reforma agrária. No caso, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) aplicou multa no valor de R$ 3,5 milhões contra a autarquia, por suposta retirada de vegetação nativa do local e por ter prejudicado a unidade de conservação.

A Procuradoria Federal do Paraná (PF/PR) defendeu a autarquia. Explicou que a declaração de interesse social não torna a posse do imóvel direta do Incra. Isso é feito por meio de um processo judicial de desapropriação e a autarquia não tem a obrigação de vigiar a fazenda ou os seus ocupantes. Os procuradores ressaltaram que os agentes do Incra ainda estão na fase de vistoria e possuem apenas autorização para entrar no imóvel e fazer medições para avaliação da viabilidade dos assentamentos.
A PF/PR também argumentou que o Incra e o IAP celebraram termo de compromisso para regularização da área, demonstrando o interesse da autarquia para que o assentamento seja realizado com respeito a legislação ambiental.

O juízo da Vara Federal Ambiental de Curitiba concordou com os argumentos apresentados pela AGU e indeferiu as acusações do IAP, além de condená-lo ao pagamento das custas processuais no valor de R$ 10 mil.

A PF/ PR é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária 5017245-87.2010.404.7000 - Justiça Federal do Paraná

Fonte: http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=50159&utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&utm_medium=Edi%C3%A7%C3%A3o%20n.%201338%20-%2004.mar.2011

Tribunal Regional Federal libera licença de instalação da Usina de Belo Monte

Tribunal Regional Federal libera licença de instalação da Usina de Belo Monte

O canteiro de obras da Usina de Belo Monte pode voltar a ser construído. Foi o que determinou o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Olindo Menezes, que suspendeu decisão de um juiz do Pará. Ele entendeu que não há necessidade de cumprimento de todas as condicionantes listadas na licença prévia para a emissão da licença de instalação inicial da hidrelétrica.

Segundo o desembargador, o “material técnico juntado aos autos demonstra que o requerente tem monitorado e cobrado o cumprimento das diretrizes e exigências estabelecidas para proceder ao atendimento de requerimentos de licenças para a execução de novas etapas do empreendimento”.

A decisão do presidente do tribunal regional também diz que o juiz do Pará invadiu a esfera de discricionariedade da administração e usurpou a competência privativa da administração pública de conceder licença de instalações iniciais específicas. Para Menezes, quem tem competência para isso é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Na última sexta-feira (25), o juiz federal Ronaldo Desterro determinou a suspensão imediata da licença de instalação do canteiro de obras atendendo a um pedido do Ministério Público Federal. O motivo do pedido é o descumprimento de exigências de instalação como a recuperação de áreas degradadas, a adequação da infraestrutura urbana, a regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas da região.

Em recurso ao tribunal regional, o Ibama afirmou que “nem todas as condicionantes listadas na licença prévia devem ser cumpridas antes da emissão da licença de instalação” e que as condicionantes serão exigidas no momento oportuno.

Fonte: http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=50149&utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&utm_medium=Edi%C3%A7%C3%A3o%20n.%201338%20-%2004.mar.2011

Projeto de Lei exige parecer ambiental para fechar empresa poluidora

Projeto exige parecer ambiental para fechar empresa poluidora

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 208/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), determina que a paralisação ou desativação de estabelecimentos potencialmente poluidores dependerá de parecer favorável do órgão ambiental licenciador. O objetivo, segundo o autor, é evitar que esses empreendimentos sejam desativados ou paralisados sem a adoção de providências para preservar o meio ambiente dos locais onde atuavam.

"Muitas vezes são deixados passivos ambientais que têm de ser recuperados pelo Poder Público, com recursos do contribuinte", justifica Sandes Júnior. De acordo com a proposta, será exigido o parecer para a obtenção de qualquer documento necessário à baixa das atividades da empresa.

A proposta é idêntica ao Projeto de Lei 2946/08, do ex-deputado Ciro Pedrosa, que foi arquivada ao final da legislatura passada.

Licenciamento

O projeto altera a Lei 6.938/81, que define a política nacional do meio ambiente. A legislação atual determina que a construção, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades que usam recursos ambientais, considerados potencialmente poluidores, dependem de prévio licenciamento de órgão ambiental. A proposta de Sandes Júnior estabelece que também será necessário parecer do órgão para essas empresas serem fechadas.

"A despeito da preocupação do legislador com o início de atividades ambientalmente degradadoras, não há ainda, na legislação federal, o mesmo cuidado com a situação ambiental dos locais onde eles se desenvolvem, após sua paralisação ou desativação", diz o autor.

Tramitação

O projeto ainda será distribuído às comissões técnicas da Câmara.

Fonte: http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=50144&utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&utm_medium=Edi%C3%A7%C3%A3o%20n.%201338%20-%2004.mar.2011

quinta-feira, 3 de março de 2011

Garantida manutenção de animais apreendidos do Le Cirque sob a posse de zoológicos no DF e SC

Garantida manutenção de animais apreendidos do Le Cirque sob a posse de zoológicos no DF e SC

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, que os animais apreendidos na empresa Amália Griselda Rios de Stevanovich e filhos Ltda., conhecida como Le Cirque, permaneçam sobre posse dos zoológicos que atualmente se encontram, em Brasília (DF) e no Estado de Santa Catarina. Os animais, utilizados em espetáculos foram recolhidos pelo Instituto Nacional de Meio Ambiente (Ibama) em razão de maus tratos.

De acordo com laudo da autarquia, o Circo não possui instalações adequadas para os animais e não tem veterinário ou zootecnista para tratá-los. Alguns estavam mutilados, abaixo do peso e tamanho, com inflamações e parasitas intestinais humanos, caracterizando a presença de zoonose, além de sintomas de estresse.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou os representantes legais do Le Cirque por crime de maus tratos. No entanto, os empresários foram absolvidos por ausência de provas quanto à intenção de machucarem os animais.
Como havia sido determinada, também, a apreensão dos animais na jurisdição penal, o Juízo Criminal ordenou que os animais fossem restituídos aos proprietários.


Entretanto, já que o Ibama não fez parte da Ação Penal, a decisão não vincularia a autarquia, não abrangendo, portanto, a apreensão administrativa feita pelos fiscais ambientais.

Diante disso, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama entraram com recurso de embargos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) solicitando que a liberação judicial contivesse ressalva expressa quanto à existência de eventual apreensão administrativa.

Concomitantemente, os procuradores requereram ao Juiz Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, onde tramita a Ação Anulatória de Auto de Infração e ajuizada pelo Le Cirque, que fosse mantida a apreensão dos animais até o final do processo.

A Justiça Federal determinou que os animais continuassem de posse dos zoológicos, já que estão sendo bem tratados nos locais de abrigo. A Coordenadora Nacional de Contencioso Judicial do Ibama, Karla Virgínia Caribé, ressaltou que o Ibama está tendo todo o cuidado que o caso requer. "Se trata de algo relevante, além de ser do maior interesse para a autarquia ambiental a garantia do bem estar dos animais nos zoológicos onde eles se encontram", destacou o juiz.

A PRF1 e a PFE/Ibama, são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 2009.34.00.033094- Justiça Federal do Distrito Federal

Fonte: http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=50113&utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&utm_medium=Edi%C3%A7%C3%A3o%20n.%201337%20-%2003.mar.2011

quarta-feira, 2 de março de 2011

Ministro suspende censura a ONG que questiona maus tratos a animais em Barretos

Ministro suspende censura a ONG que questiona maus tratos a animais em Barretos

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar à organização não-governamental Projeto Esperança Animal (PEA) suspendendo decisão da justiça paulista que proibiu a entidade de vincular os organizadores da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos à tortura ou maltrato de animais.

A cautelar foi concedida na Reclamação (Rcl 11292) apresentada pela PEA contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, além de manter a proibição, elevou o valor fixado em primeiro grau para indenização por dano moral contra a associação “Os Independentes”, promotora da festa. “Há espaço suficiente para diferentes opiniões na esfera pública, e é importante para a democracia brasileira que continue assim”, afirmou o ministro.

O relator considerou que a decisão de proibir a veiculação da opinião de que o uso do sedém* é cruel viola o entendimento do STF na ADPF 130, que considerou a Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal. “Trata-se de juízo que tem fundamento ético, ligado a uma determinada opção de vida e a uma determinada forma de se relacionar com os animais, opinião que não é uníssona e nem de longe compartilhada por todos os cidadãos brasileiros”, observou Joaquim Barbosa.

“A mera existência e circulação de uma opinião divergente sobre os rodeios não ofende os direitos de quem os organiza, patrocina ou frequenta", ponderou o ministro. “Salvo raríssimas exceções – penso, por exemplo, na proibição do discurso do ódio existente em várias democracias -, não cabe ao Estado, nem mesmo ao Judiciário, proibir ou regular opiniões”.

CF/CG

* instrumento que causa desconforto nos animais, fazendo-os saltar e escoicear.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=173269&tip=UN


terça-feira, 1 de março de 2011

Justiça suspende licença parcial para hidrelétrica de Belo Monte

Justiça suspende licença parcial para hidrelétrica de Belo Monte

A Justiça Federal no Pará determinou na última sexta-feira, 25 de fevereiro, a suspensão imediata da licença de instalação parcial que permitia o início das obras do canteiro da usina hidrelétrica hidrelétrico de Belo Monte, no rio Xingu (PA). A decisão impede também o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de transferir recursos financeiros à Norte Energia S.A.

O juiz Ronaldo Destêrro, da 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, considerou que as condicionantes necessárias segundo o próprio Ibama para o início das obras não foram cumpridas. “Em lugar de o órgão ambiental conduzir o procedimento, acaba por ser a Nesa que, à vista dos seus interesses, suas necessidades e seu cronograma, tem imposto ao Ibama o modo de condução do licenciamento de Belo Monte”, diz o juiz na decisão.

A licença parcial foi concedida em 26 de janeiro. Até então, 29 pré-condições não tinham sido cumpridas, quatro foram realizadas parcialmente e sobre as demais 33 não havia qualquer informação. Entre as pré-condições, tecnicamente chamadas de condicionantes, estão medidas como a recuperação de áreas degradadas, preparo de infraestrutura urbana, iniciativas para garantir a navegabilidade nos rios da região, regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas.

Em 2010, o MPF questionou a Norte Energia sobre o cumprimento das condicionantes. A concessionária pediu ampliação de prazo para dar a resposta, que acabou não apresentando. No dia seguinte à emissão da licença o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação contra a medida, denunciando o descumprimento das condicionantes.

"Em todas as etapas do licenciamento o governo federal vem desrespeitando a Constituição e as leis ambientais, com o auxílio do Ibama, que deixou de ser um órgão técnico e agora cede a pressões políticas", denuncia Felício Pontes Jr., um dos procuradores da República autores da ação. "À medida que o tempo passa, mais estudos demonstram que essa obra não se sustenta nem mesmo do ponto de vista econômico. Seria a obra mais cara do país para pouca energia", diz Pontes Jr.

Migração - Estimativas extra-oficiais às quais os procuradores da República tiveram acesso apontam que o simples anúncio da obra, no ano passado, já atraiu cerca de 8 mil pessoas em busca de emprego para a cidade de Altamira, a maior da região. A atração populacional pode causar um colapso nos já precários sistemas de abastecimento, saneamento, saúde e educação, informa o procurador da República em Altamira Cláudio Terre do Amaral.

O procurador da República Ubiratan Cazetta é taxativo: "O início da obra sem as condicionantes provocaria o caos em termos de infra-estrutura na região de Altamira".

O projeto hidrelétrico também motivou o ajuizamento, pelo MPF, de mais outros nove processos, todos por violações à legislação. Em um deles houve sentença transitada em julgado, a favor do MPF. Os outros nove processos aguardam a palavra final da Justiça.

As ações questionam não só o desrespeito às regras do licenciamento ambiental mas também os números apresentados nos estudos do projeto. Entre eles, destaca-se os relativos à quantidade de água que será liberada no trecho de cem quilômetros da Volta Grande do Xingu, por onde o rio não mais passará em virtude de um desvio. Trata-se de uma região onde vivem pelo menos 12 mil famílias e 372 espécies de peixes.

A Eletrobras propõe que a Volta Grande seja irrigada com apenas 4 mil metros cúbicos por segundo. O Ibama diz que deve ser o dobro e que, ainda assim, haverá o desaparecimento de várias espécies de peixes.

Os peritos do MPF mostraram que nenhum nem outro têm razão. Analisando o volume de água do Xingu na série histórica de 1971 a 2006, comprovaram que as turbinas só geram energia se passarem por elas 14 mil metros cúbicos de água por segundo. Somaram esse volume aos 8 mil metros cúbicos de água por segundo propostos pelo Ibama. Chegaram a 22 mil metros cúbicos de água por segundo.

Nos 35 anos analisados pelo MPF, no entanto, em 70% do tempo o Xingu não foi capaz de atingir esse volume, nem nas épocas de maior cheia. "Os estudos demonstram que não há água suficiente para gerar energia naquela que, se um dia sair do papel, será a obra mais cara do Brasil", ressalta Pontes Jr. "A sociedade precisa ter a chance de discutir seriamente esse projeto".

Processo nº 968-19.2011.4.01.3900 9º Vara Federal em Belém

Fonte: http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=50047&utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&utm_medium=Edi%C3%A7%C3%A3o%20n.%201335%20-%2001.mar.2011

Tribunal mantém proibição de construir termelétrica no Pantanal

Tribunal mantém proibição de construir termelétrica no Pantanal

Na última quinta-feira, 24 de fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a decisão de impedir que o Ibama conceda licença ambiental para construção de uma termelétrica em Corumbá, em Mato Grosso do Sul.

Em 2005, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Mato Grosso do Sul moveram uma ação civil pública contra o Ibama, que havia concedido uma licença prévia para a construção da usina conhecida como Termopantanal, na região de Corumbá.

O objetivo da ação era invalidar a licença, uma vez que o estudo de impacto ambiental (EIA-Rima), documento obrigatório para construção de usinas como esta, tinha uma série de deficiências. Entre elas, a ausência de um estudo sobre a possibilidade de os rios da região serem contaminados por metais pesados, como o mercúrio. A 1ª Vara Federal de Corumbá concedeu liminar, suspendendo o processo de licenciamento ambiental.

Dessa decisão recorreu o Ibama, alegando que não compete ao Ministério Público impedi-lo de exercer as suas atribuições legais, como a de expedir licenças ambientais.

Entretanto, para a procuradora regional da República, Maria Silvia Luedemann, o Ministério Público não quer impedir que o Ibama conceda licenças, como é sua obrigação. Em verdade, o que visa o parquet federal é garantir que as normas técnicas de proteção ao meio ambiente e à saúde pública sejam cumpridas pelo empreendedor e pelo órgão licenciador.

De acordo com a manifestação lançada nos autos, defendeu a procuradora que "percebe-se da análise dos autos, de forma cristalina, a possibilidade de dano irreversível que poderá redundar da instalação da usina termelétrica na região do Pantanal-Matogrossense, área declarada patrimônio nacional pela Constituição Federal”.

"O procedimento de autorização para empreendimentos que causem impacto ambiental", prossegue ela, "principalmente em áreas declaradas patrimônio nacional, como é o caso do Pantanal Mato-Grossense, possui rigorosas normas que devem ser observadas". Para a procuradora, o Estudo de Impacto Ambiental apresentado pelo empreendedor do projeto Termopantanal é absolutamente precário.

Por fim, a procuradora Maria Silvia Luedemann lembra que "o que o Direito Ambiental objetiva não é obter uma reparação do dano causado ao final de um processo e sim prevenir a sua ocorrência e reprimir prontamente o ilícito para evitar maiores prejuízos ao meio ambiente, que se deseja equilibrado".

A 3ª Turma do TRF-3 acolheu a tese do MPF e rejeitou o recurso do Ibama por unanimidade, mantendo o impedimento da autarquia em conceder a licença ambiental para a construção da termelétrica.

Processo Nº 2006.03.00.044650-6
Fonte: http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=50048&utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&utm_medium=Edi%C3%A7%C3%A3o%20n.%201335%20-%2001.mar.2011