quinta-feira, 10 de março de 2011

Procuradoria garante que valor de multas ambientais seja descontado de indenização por desapropriação de imóvel rural

Procuradoria garante que valor de multas ambientais seja descontado de indenização por desapropriação de imóvel rural

Decisão da 7ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) determinou que o valor do passivo ambiental (multas) da Fazenda Engenho Jardim, situada entre os municípios pernambucanos de Catende e Palmares, seja descontado da indenização que a União deve em virtude da desapropriação do imóvel.

A juíza responsável pelo processo frisou que uma vez detectado o passivo, o proprietário deveria se responsabilizar pelo descumprimento da legislação ambiental, que no caso em questão é promover a revegetação da área desmatada. "Na hipótese, porém, diante da desapropriação do imóvel e da consequente transferência da obrigação ao Incra, nada mais razoável do que reduzir do preço da indenização os custos com a reparação do dano", determinou a decisão judicial. Segundo a magistrada, "esse é o procedimento mais correto e justo a ser seguido".

Entretanto, como o custo da recuperação do passivo ambiental não foi objeto da perícia de avaliação do imóvel, a magistrada deixou a apuração do valor para a fase executória do processo, ou seja, depois de proferida a sentença final, sem possibilidade de recursos.

Na ação ajuizada pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra), o valor total ofertado pela autarquia foi de pouco mais de R$ 606 mil. No entanto a empresa administradora da fazenda contestou a quantia. Diante da controvérsia, atendendo a requerimento do Ministério Público Federal, a juíza determinou que nova perícia fosse realizada.

Com a nova avaliação, a indenização foi fixada em pouco mais de R$ 835, dos quais aproximadamente R$ 654 mil correspondem ao pagamento da terra nua, e o restante para as benfeitorias do imóvel. Deste modo, após a fixação e dedução do valor do passivo ambiental, se for necessário, o Incra deverá complementar a indenização.

A área da antiga fazenda desapropriada contempla 91 famílias e faz parte do assentamento Governador Miguel Arraes, que aglutina cerca de 60 imóveis rurais e possui ao todo 4.300 famílias. O projeto foi criado a partir da imissão na posse do imóvel pelo Incra em 2006 e, desde então, o crédito de Apoio Inicial já foi liberado para todas as famílias. Além de piscicultura, elas se dedicam à plantação cana-de-açúcar e comercializam a produção para a indústria alcooleira da região, que fica na Zona da Mata pernambucana. Atualmente, o crédito de Habitação já está em fase de liberação.

Fonte: http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=50221&utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&utm_medium=Edi%C3%A7%C3%A3o%20n.%201340%20-%2010.mar.2011

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