quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Proprietário de imóveis em ilhas de Porto Alegre é condenado por dano ambiental

Após acolher ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a Justiça condenou por danos ambientais o proprietário de dois imóveis localizados nas Ilhas das Flores e da Casa da Pólvora. De acordo com a decisão, o proprietário não poderá realizar alterações nas áreas sem autorização do órgão competente. Também foram determinadas a demolição de qualquer construção ou edificação existente nos imóveis localizados em ambas as ilhas, exceto em uma determinada área da região; a revegetação das áreas abrangidas pelos imóveis; e a condenação do demandado ao pagamento de indenização por eventuais danos causados ao meio ambiente.

De acordo com a ação civil pública do MP, dois inquéritos civis instaurados pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente apuraram a existência de potencial infração ao meio ambiente, consistente na supressão da vegetação nativa integrante da flora. A situação foi comprovada por um relatório de avaliação de impacto ambiental, elaborado pela Fundação Zoobotânica.

Os imóveis dos quais o réu é proprietário, localizados nas Ilhas das Flores e da Casa da Pólvora, estão situados no Parque Estadual do Delta do Jacuí, em Porto Alegre. Por força do Decreto nº 28.436/79 foi instituído o plano básico, subdividindo a área do parque em cinco zonas, estando os imóveis do réu localizados na Zona de Reserva Biológica (ZRB) e na Zona de Parque Natural (ZPN). Nos dois locais está vedada qualquer intervenção, por determinação de outro Decreto, o nº 40.166/2001.


Fonte: http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=53855&utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&utm_medium=Edi%C3%A7%C3%A3o%20n.%201446%20-%2010.agosto.2011

Nenhum comentário:

Postar um comentário