Tribunal condena dono de gata atropelada em Friburgo
O desembargador Fabio Dutra, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve a sentença que condenou Rodrigo Phanardziz em R$ 1,5 mil em custas e honorários. Infeliz com a morte de sua gatinha de estimação, Madona, que foi atropelada por um ônibus em Nova Friburgo, Rodrigo processou a Prefeitura e a autarquia municipal de trânsito da cidade. Em sua decisão, o magistrado entendeu não ser razoável que os entes públicos respondam por animais domésticos que circulam livres pelas ruas correndo riscos.
Rodrigo alegou na ação que já havia reclamado das condições urbanísticas da cidade e sugerido a colocação de quebra- molas na rua em que mora. Com a morte da gata, atropelada pelo veículo que trafegava em alta velocidade, entendeu que houve omissão do Município.
Mas o pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, sendo o autor condenado em custas e honorários.
Mas o pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, sendo o autor condenado em custas e honorários.
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