terça-feira, 12 de abril de 2011

Atuação da AGU proíbe despejo de esgoto em rios e mangues da cidade de Paranaguá (PR)

A Advocacia-Geral da União (AGU) em atuação conjunta com o Partido Verde, e a ONG Fada Força Ação e Defesa Ambiental conseguiram, na Justiça, decisão para proibir o lançamento de esgoto ou qualquer agente poluidor nos rios que cortam a cidade e desembocam na Bahia do Paranaguá, pelo município de Paranaguá (PR), a Companhia de água e Esgoto do Paranaguá (Cagepar) e a concessionária de serviços Águas de Paranaguá S/A.

Na ação, movida contra as empresas e o município, a AGU e as entidades argumentaram que os réus despejam esgoto in natura, sem tratamento nos rios, contaminando as águas oceânicas, manguezais e praias da região. O ato viola os artigos 23 e 225 da Constituição Federal.

O advogado da União Vitor Pierantoni Campos da Procuradoria da União no Paraná (PU/PR), que atou no processo, afirmou que a AGU cumpriu sua missão constitucional de combater a poluição e manter o equilíbrio ambiental, em prol da qualidade de vida da população.

Segundo ele, na ação foi apresentado um estudo detalhado realizado pelo Departamento de Geografia da Universidade Federal do Paraná. O estudo revelou que os esgotos residenciais, comerciais e industriais são despejados in natura, diariamente, nos mangues, rios Itiberê, Emboguaçu e na Bahia de Paranaguá, através de redes pluviais e de esgoto instaladas pela concessionária Águas de Paranaguá. As redes atingem apenas 15% da população.

Pierantoni destacou que a defesa da AGU deu enfoque na proteção dos mangues da região, ecossistemas definidos pela Resolução 303/02 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) como de preservação permanente. Os mangues são essenciais ao equilíbrio dos oceanos e à qualidade de vida das populações locais, que vivem da pesca e extrativismo.

Os danos causados pelos réus são profundos e irreversíveis aos bens naturais e de propriedade da União, por isso, a liminar requerida e concedida, impedirá o agravamento da situação local. "É lamentável que em pleno século XXI, contrariando todo o pensamento da sociedade internacional, seja constata prática tão retrógada e deplorável, que é o lançamento de esgoto sem tratamento nos ecossistemas sujeitos ao regime de preservação permanente", lamentou.

A Justiça de primeira instância concordou com a defesa e determinou o cumprimento no prazo de 90 dias das providências exigidas na ação: construção de sistemas ecologicamente corretos para acabar definitivamente com o lançamento de esgoto in natura ou outro agente poluidor nas águas públicas da região; adequação desse sistema ao crescimento da demanda; separação da rede de águas pluviais e da rede de coleta de esgoto; construção de estações de tratamento dos esgotos, com técnica adequada à natureza dos dejetos e destinação ecologicamente correta dos resíduos eventualmente remanescentes; e plano de recuperação dos ecossistemas atingidos, com a despoluição das águas, mangues e areias das praias.

Quanto aos mangues, a decisão determina a elaboração de um plano de providências com medidas urgentes, com o objetivo de isolá-los dos dejetos, mediante a utilização de contenções ou barreiras flutuantes, ou de qualquer outra forma tecnologicamente adequada. No plano deve constar, ainda, o início imediato de processos de limpeza, despoluição e recuperação das áreas afetadas.

Ref: Ação ordinária nº 5000065-97.2011.404.7008/Justiça Federal de Paranaguá

Fonte: http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=51013&utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&utm_medium=Edi%C3%A7%C3%A3o%20n.%201363%20-%2012.abr.2011

Nenhum comentário:

Postar um comentário