A fiscalização descobriu que estavam sendo depositados e amontoados a céu aberto e sem qualquer critério, resíduos sólidos e os mais variados rejeitos provenientes da coleta de lixo realizada nos referidos municípios. Os fiscais do Ibama constataram a irregularidade desses depósitos, vulgarmente conhecidos como "lixões", identificaram a ausência de licenças ambientais e lavraram autos de infração. As áreas foram interditadas, com o objetivo de interromper o depósito de rejeitos.
Os procuradores federais ressaltaram nas ações que é proibido o deposito de resíduos sólidos ao ar livre e sem qualquer tratamento. Esta questão, inclusive, é regulamentada pela recente Política Nacional de Resíduos Sólidos. Foram demonstradas implicações ao meio ambiente e à saúde pública, provocados pela manutenção dos lixões irregulares.
Segundo o procurador federal André de Souza Melo Teixeira, a conduta de fazer funcionar `lixões` clandestinos é proibida pelo direito. Ele citou que os problemas gerados pelos lixões irregulares vão desde a contaminação do solo, dos lençóis freáticos e desmatamento até a proliferação de doença.
"Essa recuperação deverá consistir em serviços de limpeza e remoção do local, de sua descontaminação, bem como o replantio de matas nativas nas regiões onde funcionavam os depósitos clandestinos", explicou.
As prefeituras dos municípios envolvidos alegram, no geral, que estariam adotando as providências cabíveis no sentido da obtenção das correspondentes licenças de funcionamento dos depósitos e a falta de recursos financeiros como justificativa das faltas cometidas. Entretanto, a fiscalização do Ibama confirmou que os "lixões" continuavam em atividade, apesar do embargo.
Recuperação
Com as ações, a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama pretendem, em resumo, impedir o despejo dos resíduos em locais inadequados e incentivar os municípios à instalarem aterros sanitários regulares e licenciados.
As ações também pedem a apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada e condenação das prefeituras no pagamento de indenização por danos causados ao meio ambiente.
A PRF5 e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Processos nº.: 0007247-02.2011.4.05.8300; 0007211-57.2011.4.05.8300; 0007246-17.2011.4.05.8300; 0000461-24.2011.4.05.8305; 0007396-95.2011.4.05.8300; 0008397-18.2011.4.05.8300; 0000745-81.2010.4.05.8300 - Seção Judiciária de Pernambuco
Fonte: http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=53440&utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&utm_medium=Edi%C3%A7%C3%A3o%20n.%201434%20-%2025.julho.2011
Fonte: http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=53440&utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&utm_medium=Edi%C3%A7%C3%A3o%20n.%201434%20-%2025.julho.2011
Nenhum comentário:
Postar um comentário