quinta-feira, 21 de julho de 2011

Recuperação ambiental isenta empresa de pagar indenização

A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, na última semana, recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a condenação da empresa de mineração Concremax ao pagamento de indenização por danos ambientais à bacia hidrográfica do Rio Itapocu, em Santa Catarina.
Conforme a decisão, deve ser mantida a sentença de primeiro grau, pois a empresa teria, no decorrer da tramitação processual, se adequado à legislação ambiental, minerária e às condições estabelecidas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas (TAC), firmado com o MPF.
O MPF alega que a Concremax exerceu por anos a extração sem obedecer à lei, devendo ser responsabilizada e condenada ao pagamento.
A relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entretanto, entende que não ficou provada a existência de danos irreversíveis a indenizar. Para ela, “é suficiente a cessação da degradação da área de preservação permanente, a recomposição ambiental, a adoção de medidas de segurança, a instalação adequada do porto de areia e o controle das águas de lavação da areia”, condutas comprovadamente realizadas pela empresa.

Rio Itapocu
O rio Itapocu pertencente à bacia hidrográfica secundária sul-sudeste de Santa Catarina. O Itapocu possui uma área de 2930 km², nasce na cidade catarinense de Corupá, banha os municípios de Jaraguá do Sul e Guaramirim, e desagua no Oceano Atlântico.

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